segunda-feira, 7 de maio de 2012

RESPOSTAS ÀS DÚVIDAS ENVIADAS PARA O PROF. RODRIGO ALMENDRA

From: Bruno Farias
Sent: Tuesday, February 28, 2012 11:00 PM
Subject: Dúvida


Olá professor, gostaria que o senhor me tirasse uma dúvida: qual a diferença de desconhecimento da lei para erro sobre a ilicitude do fato?

Atenciosamente,
Bruno Farias.


RESPOSTA:

A ciência da existência da lei é diferente do conhecimento de seu conteúdo. Aquela se obtém com a publicação da norma escrita; este, inerente ao conteúdo lícito ou ilícito da lei., somente se adquire com a vida em sociedade. E é justamente nesse ponto - conhecimento de conteúdo da lei, do seu caráter ilícito - que entra em cena o instituto do erro de proibição. (Direito Penal Esquematizado, Cleber Masson).


A ignorantia legis é matéria de aplicação da lei, que, por ficção juridica, se presume conhecida por todos, enquanto o erro de proibição é matéria de culpabilidade, num aspecto inteiramente diverso. Não se trata de derrogar ou não os efeitos da lei, em função de alguém conhecê-la ou desconhecê-la. A incidência é exatamente esta: a relação que existe entre a lei, em abstrato, contrariando a norma legal. E é exatamente nessa relação - de um lado a norma, em abstrato, plenamente eficaz e válida para todos, e, de ooutro lado, o comportamento concreto e individualizado - que se estabelecerá ou não a consciência da ilicitude, que é matéria de culpabilidade, e nada tem que ver com os princípios que informam a estabilidade do ordenamento jurídico. (Bittencourt).


Sent: Wednesday, March 07, 2012 10:26 AM
Subject: Dúvida


Bom dia professor Almendra,


   Estava estudando pelas definições dada em sala de aula e fiquei com uma dúvida em relação a crime omissivo próprio e impróprio ou comissivo por omissão. Em sala de aula a definição de conduta omissiva incluía sua relevância penal para caracterização do crime, onde PODIA estava ligada a fato circunstacial e DEVIA ligada a fato regulamentado. Minha duvida está na diferenciação entre crime omissivo e comissivo por omissão, pois na apostilas que estou estudando ele define o comissivo por omissão como:"aqueles para os quais o tipo penl descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação, respondendo o agente pelo resultado e nao pela simples omissão. Essa definição me confundiu com o fato da omissão penalmente relevante o omite tr. Responde pelo crime que deixou de evitar, ou seja, o resultado. E agora??
Aguardo resposta
Obrigada
Talita Bocayuva


RESPOSTA:

O crime omissivo divide-se em omissivo próprio e impróprio, sendo o primeiro tomado como aquele de pura omissão, perfazendo-se com a simples abstenção da realização de um ato. Nele não se faz alusão ao resultado fruto da omissão. A omissão em si mesmo é suficiente para a configuração do delito. É o caso do crime previsto no artigo 135, sob o título de omissão de socorro.
Os crimes omissivos impróprios (ou impropriamente omissivos, ou comissivos por omissão) são aqueles cuja lei faz atribuir ao omitente a responsabilidade pelo resultado advindo da sua inércia, da sua inação. O crime pelo qual responderá o agente é comissivo, mas o sujeito o praticou por omissão. Nesses crimes, em regra, a simples omissão não constitui crime; mas a omissão, por condicionar o surgimento de uma lesão a um bem jurídico que resulta de um fazer, de uma agir, será aquilatada como uma ação. A lei, assim, regula tais condutas no art. 13, §2º do CPB. São as figuras dos “garantes”.
From: Annie
Sent: Tuesday, March 06, 2012 10:38 AM
Subject: Dúvida


Bom dia professor!


Ainda nao esta no site do Espaco jurídico sobre a sua aula de penal para agente da PF!



Comecei a estudar e estou com uma dúvida em dolo eventual. O senhor poderia me ajudar? 



É que li a respeito que o ministro Francisco campos disse que são equiparados pela lei o dolo direto e o dolo eventual.



Porém o STF entende nao ser compatível dolo eventual com a qualificadora da surpresa no homicídio.



Eu nao entendi essa qualificadora da surpresa no homicídio.



Obrigada Professor!!!



Annie


RESPOSTA:

"Porém o STF entende nao ser compatível dolo eventual com a qualificadora da surpresa no homicídio.


Eu nao entendi essa qualificadora da surpresa no homicídio."



A dúvida é sobre o que seria essa qualificadora da surpresa no homicídio?



Se for... a resposta deve ser essa: 



Inciso IV, §2º do Art. 121, né?

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;


É que o dolo direito e o dolo eventual são equiparados para fins de dosimetria de pena. Dessa forma, a pena é a mesma atuando alguém com dolo direto ou com dolo eventual; todavia, em se tratando de Teoria do Criem, existe sim diferença: tanto é que o dolo direito é exigido para alguns crimes e para outros não. O STF entendeu ser possível a qualificadora da surpresa com dolo eventual, por exemplo; mas não admite dolo eventual para o crime do art. 339.

Sent: Wednesday, March 07, 2012 10:40 AM
Subject: Dúvida


Professor,
       Me deparei com 2 questões da FCC nas quais afirmam que "a relação de causalidade é normativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão". O que significa uma relação de causalidade normativa?
Aproveitando a oportunidade, gostaria que explicasse também  o que seria uma causalidade fática-normativa.
Obrigada,
Larissa.


RESPOSTA:

A causalidade normativa ocorre nos delitos omissivos. A omissão, como é uma não-execução, não está apta a causar absolutamente nada. Portanto, nos crimes omissivos, a causalidade na conduta só pode ser normativa, ocorrendo pela não realização, pelo autor, de uma ação determinada pelo ordenamento jurídico, quando devia e podia agir.


Sent: Thursday, March 15, 2012 3:55 PM
Subject: dúvida


  Boa tarde professor!!!


O crime de porte de drogas a pessoa é considerada, simultaneamente, sujeito ativo e sujeito passivo do crime??


Obrigada!!!

RESPOSTA:

Annie, em nenhum crime do ordenamento jurídico a pessoa poderá ser sujeito passivo e ativo do mesmo crime, sob pena de violação ao principio da alteridade. No crime citado por ti, o sujeito passivo é o estado.

Sent: Sunday, March 11, 2012 10:07 PM
Subject: Dúvidas


Boa noite, Rodrigo!

Por favor, você poderia me explicar essa frase:

Constitui-se crime de desvio, ocultação ou apropriação de bens, apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa.

Outra dúvida, o site "Questões de Concursos" afirmou que a frase abaixo é verdadeira, mas contravenção penal não admite tentativa, correto?

A tentativa na contravenção penal não é passível de punição. 

Obrigada


RESPOSTA:

DÚVIDA 1: É o crime do artigo 173 da 11101/05 (lei de falências)

DÚVIDA 2:  Letra de lei. Artigo 4º da lei de contravenções penais.

Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.


Sent: Wednesday, March 14, 2012 9:28 PM
Subject: Dúvidas em Penal


Professor se puder ajudar, desde já fico agradecida. 

Quais as diferenças entre desacato e os crimes contra a honra praticado contra funcionário público? quando vai ser desacato e quando vai ser um crime contra a honra praticado contra funcionário público?


Att, Hildis


RESPOSTA:

O desacato é o crime previsto no 331 do CPB. O elemento objetivo “desacatar” tem que ser perfazido para configuração deste crime. Além disso, o desacato é crime contra a administração pública.

Com relação ao crime contra honra de funcionário publico, nada tem a ver com desacato. Alguém pode injuriar um funcionário publico no exercício da função. Logo, estaria configurado o crime do artigo 140 do CPB.

From: Paulo Rafael
Sent: Sunday, March 18, 2012 2:25 PM
Subject: Infração Penal


Professor,revisando o material das aulas ñ consegui entender a questão do cespe : O estado constuma figurar,constantemente,na sujeição passiva dos crimes,salvo,porém,quando se tratar de delito perquirido por iniciativa exclusiva da vítima,em que não há nenhum interesse estatal,apenas do ofendido.


RESPOSTA: O estado sempre figurará como sujeito passivo de todos os tipos penais. Porém, será sujeito passivo MEDIATO em alguns, como injúria, e IMEDIATO em outros, como tráfico de drogas, por exemplo.

Essa questão está errada, visto que diz “salvo,porém,quando se tratar de delito perquirido por iniciativa exclusiva da vítima,em que não há nenhum interesse estatal,apenas do ofendido.”

Mesmo em crimes de ação privada, o estado figurará como sujeito passivo mediato, sempre.





terça-feira, 6 de março de 2012

DOLO DE SEGUNDO GRAU

(Prova: CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Área Judiciária)

Tício resolve matar Mévio, seu desafeto. Para tanto, coloca uma bomba num avião no qual ele viajava do Rio de Janeiro para São Paulo. Partindo do pressuposto de que a explosão de uma bomba no avião, necessariamente, causaria a morte dos outros passageiros, mas sem que Tício desejasse a morte deles, pode-se afirmar que de acordo com a moderna doutrina do direito penal, o dolo de Tício será

a) direto de primeiro grau em relação a Mévio e direto de segundo grau em relação aos demais passageiros.

b) determinado em relação a Mévio e alternativo em relação aos demais passageiros.

c) indireto em relação a Mévio e direto em relação aos demais passageiros.

d) normativo em relação a Mévio e natural em relação aos demais passageiros.

RESOLUÇÃO: 

A) Correta!

Dolo direto – Quando o agente quer, efetivamente, cometer a conduta descrita no tipo. O agente, nesta espécie de dolo, pratica sua conduta dirigindo-a finalisticamente à produção do resultado por ele pretendido inicialmente. No dolo direto, o agente quer praticar a conduta descrita no tipo. Quer preencher os elementos objetivos descritos em determinado tipo penal. É o dolo por excelência.

Dolo de primeiro grau – O dolo direto em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos. (ex: Alvo principal de um ataque terrorista)

Dolo de segundo grau– O dolo direto em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau. (Ex: vítimas colaterais atingidas pelo campo de explosão da bomba).

B) Errada.

Não existe o dolo alternativo em relação aos passageiros.

Dolo indireto alternativo – Quando o aspecto volitivo do agente se encontra direcionado, de maneira alternativa, seja em relação ao resultado (vontade de ferir ou matar vítima) ou em relação à pessoa (quer matar uma ou outra pessoa) contra qual o crime é cometido. Quando a alternatividade do dolo disser respeito ao resultado, fala-se em alternatividade objetiva, quando a alternatividade se referir à pessoa a contra qual o agente dirige sua conduta, a alternatividade será subjetiva.

C) Errada. 

O dolo em relação a Mévio é direto.

D) Errada.

Não há nem dolo normativo nem dolo natural (é específico).

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

DOLO

(Prova: UEG - NÚCLEO - 2008 - PC-GO - Delegado de Polícia) Sobre o dolo, é CORRETO afirmar: 

a) o dolo direto de segundo grau compreende os meios de ação escolhidos para realizar o fim, incluindo os efeitos secundários representados como certos ou necessários, independentemente de serem esses efeitos ou resultados desejados ou indesejados pelo autor.

b) age com culpa consciente aquele químico que manipula fórmulas para produção de alimentos sem as devidas cautelas relativas à contaminação; no entanto, sabedor do perigo, continua a atuar e acaba, desse modo, causando lesão à saúde dos consumidores.

c) no dolo de primeiro grau, o agente busca indiretamente a realização do tipo legal.

d) o Código Penal pátrio, no artigo 18, inciso I, adotou somente a teoria da vontade.

RESOLUÇÃO:

A) CORRETA. O denominado dolo direto de segundo grau é aquele que decorre do meio escolhido para a prática do delito, em outras palavras, diz respeito a um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido e admitido, pelo autor, como certo ou necessário.

Vejamos: no dolo direto de segundo grau o agente tem consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo. Porém, sua conduta conduzirá e gerará efeito colateral típico.

Repise-se, este resultado colateral é decorrente do meio escolhido pelo sujeito.

Exemplo citado pela doutrina alemã: o dono provoca o incêndio em seu navio com o propósito de enganar a seguradora. As mortes dos passageiros e dos tripulantes constituem efeitos colaterais típicos decorrentes do meio escolhido (incêndio). Com uma só conduta o agente pratica vários crimes (concurso formal). Entretanto, se o agente desejava inequivocamente a morte de cada uma das vítimas, resulta configurado o concurso formal impróprio. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102982/o-que-significa-dolo-direto-de-segundo-grau-luciano-schiappacassa)


B) ERRADA. Na culpa consciente o agente sabe do perigo, porém acredita fielmente que o resultado não ocorrerá, assim, diferente do Dolo Eventual no qual o agente sabe do perigo e fica indiferente quanto a possibilidade de se produzir o resultado, aceitando o risco.


C) ERRADA. No dolo de primeiro grau o agente busca diretamente a realização da figura típica.


D) ERRADA. O Código Penal adota a Teoria da Vontade na 1ª parte do Inc. I do Art. 18, e a Teoria do Consentimento na 2ª parte do mesmo inciso.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

RESPOSTAS ÀS DÚVIDAS ENVIADAS PARA O PROF. RODRIGO ALMENDRA

From: - Christiana -
Sent: Sunday, January 08, 2012 10:17 PM
To: jusconsultor@gmail.com
Subject: Dúvida - Direito Penal (causa superviniente relativamente independente e absolutamente independente)


Boa noite, prof. Rodrigo!

Tenho uma dúvida em relação a causa superviniente relativamente independente e absolutamente independente, gostaria de saber pelo que os agentes respondem em cada caso?

Desde já agradeço!

Christiana


RESPOSTA:

Quanto à causa superveniente relativamente independente, ela excluirá a imputação quando, por si só, produzir o resultado. Inteligência do §1º do Art. 13 do CPB.

Ex: Ticio , com intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra Mevio. Mevio, ao chegar no hospital, é morto por um incêndio que ocorreu e ceifou a vida de todos no local. Neste caso, a causa é superveniente relativamente independente e por si só produziu o resultado. Ticio responderá pelos atos já praticados, ou seja, tentativa de homicídio. 

Já nas causas supervenientes absolutamente independentes, o agente também terá sua imputação excluída, respondendo apenas pelos atos já praticados, seguindo a mesma regra das relativamente independentes que por si sós produziram o resultado danoso. 

From: Cris Ferreira
Sent: Saturday, January 07, 2012 12:12 AM
To: Rodrigo Almendra
Subject: Duvida - questao sobre o decreto 201/67

Respostas

Rodrigo,

Não estou compreendendo porque o gabarito da questao abaixo é letra C.


118.(FCC / Oficial de Justiça TJ PE / 2007) 55. O Prefeito Municipal que for denunciado por crime de responsabilidade (Decreto-lei no 201/67), está sujeito, dentre outras, a sanção política consistente em
(A) inabilitação, pelo prazo de seis anos, para o exercício de cargo ou função pública eletivo, salvo de nomeação, decorrente de sua condenação definitiva administrativa ou judicial não transitada em julgado.
(B) suspensão do mandato e inabilitação, pelo prazo restante do mandato, para o exercício de cargo eletivo, decorrente de sua condenação não transitada em julgado.
(C) perda do mandato e inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, decorrente de sua condenação definitiva.
(D) cassação dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, para o exercício de cargo ou função pública eletivo, salvo de nomeação em comissão, decorrente de sua condenação judicial ou administrativa definitiva.
(E) impeachment, pelo prazo de doze anos, para o exercício do mesmo cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, decorrente de sua condenação judicial e administrativa definitiva.

Voce poderia me ajudar?

Desde ja agradeço.

RESPOSTA:

A resposta está contida no parágrafo único do art. 52 de nossa Constituição Federal. A cf/88 tratou este mesmo assunto de maneira diversa no tocante ao prazo de inabilitação (mudou de 5 para 8). Logo, a constituição deverá prevalecer. odavia, a FCC poderá cobrar a literalidade da lei citada. Em sendo assim, dentre as alternativas eles não poderão colocar a o prazo de 8 anos. Nesta mesma questão, observe que, dentre as alternativas, não consta o prazo de 8 anos. Consta o de 5, por ser a literalidade do art. 2º da lei.

Se for pedido "de acordo com a lei 1079..." marque 5 anos. Se nao constar isso do enunciado, observe as alternativas. Ou constará 8 ou constará 5. Se constar os 2 (não vai constar) a questão é passível de recurso. Nessa hipótese, marque 8 anos. Conforme consta na questão apresentada por você.

From: Angelica Salvador
Sent: Friday, January 06, 2012 1:52 PM
To: Rodrigo Almendra
Subject: Dúvida - Turma TJ PE

Boa tarde, Professor!

A questão abaixo é da ficha que está no site do Espaço Jurídico. A resposta é letra "A", mas pq não é a "C"? Não é um arrependimento posterior?

80. (FCC / Analista Judiciário TRE AC / 2010) 64. A reparação do dano causado ou a devolução do produto do ilícito, pelo condenado por crime contra a administração pública, constitui 
(A) condição para a progressão de regime do cumprimento da pena. 
(B) causa de extinção de punibilidade. 
(C) causa de redução da pena. 
(D) motivo para perdão judicial. 
(E) descriminante genérica. 

Obrigada,

Angélica Salvador

RESPOSTA:

Art. 33, §4º.

“§ 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)”

Pura letra de lei. Não há o que comentar. 

From: Bruno Farias
Sent: Thursday, January 05, 2012 10:13 PM
To: jusconsultor@gmail.com
Subject: Dúvida

Oi professor, gostaria que o senhor me tirasse uma dúvida a respeito de uma questão. 

FCC - 2007 - MPU - Analista - Processual / Direito Penal / Fato Típico;

Dentre os elementos do fato típico NÃO se inclui

a) o resultado.
b) a ação ou omissão.
c) o dolo ou a culpa. 
d) a relação de causalidade.
e) a tipicidade. 


O gabarito veio marcando a letra "c", mas não entendi o porquê.
Achei que como a ação ou a omissão são espécies da conduta enquanto que o dolo e a culpa são modalidades também da conduta, então ambos seriam elementos do fato típico.

Abraço!


RESPOSTA:

Seu raciocínio não está totalmente errado. De fato, dolo e culpa são elementos (subjetivos, morais) da conduta, a qual integra o tipo.  Porém, o dolo e a culpa não constituem elementos do fato típico, e sim A CONDUTA DOLOSA ou CULPOSA, sendo o dolo e a culpa meros elementos subjetivos.


From: ingrid farias barros farias
Sent: Wednesday, January 04, 2012 10:46 PM
To: jusconsultor@gmail.com
Subject: DÚVIDA

Professor,

So cabe legítima defesa contra agressão humana, é?

Grata,
Ingrid Farias.

RESPOSTA:

Exatamente. Caso a agressão viesse a ser de um animal, seria caso de estado de necessidade. 

From: ingrid farias barros farias 
Sent: Wednesday, January 04, 2012 10:28 PM
To: jusconsultor@gmail.com 
Subject: DÚVIDA

Boa noite!

Professor,

Não sabia que inexigibilidade de conduta diversa fosse causa supra-legal de exclusão do crime. Por isso não saberia o que marcar nesta questão.
Pensei que fosse causa legal de exclusão.

44. (FCC / Juiz MS / 2010) Podem ser consideradas causas supralegais de exclusão do crime 

(A) a insignificância e o erro sobre a ilicitude do fato, ambas afastando a culpabilidade. 

(B) a adequação social e a coação moral irresistível, ambas afastando a tipicidade. 

(C) o consentimento do ofendido, nos casos em que não integrar a descrição típica, e a inexigibilidade de conduta diversa. 

(D) as descriminantes putativas e a coação física irresistível. 

(E) o exercício regular de direito e a inimputabilidade, afastando a ilicitude e a culpabilidade, respectivamente. 


RESPOSTA:

Exatamente. Não é causa legal de exclusão visto que não está prevista expressamente no código penal, sendo fruto doutrinário. Exclui a culpabilidade. Com relação ao consentimento do ofendido, este, também supralegal, excluirá a ilicitude. 

From: mariana lins 
Sent: Friday, January 06, 2012 9:53 AM
To: rodrigo almendra TJ penal 
Subject: TJ ONLINE


Professor, em relação ao vídeo que o senhor postou no facebook a respeito do decreto-lei nº 201,  qual seria a alteração constitucional
que poderia ser interpretado juntamente com a o parágrafo segundo da do art. 1º?  


RESPOSTA:

De fato, esta lei 1079 é anterior à nossa constituição. Por consequência,a CF deverá prevalecer. Todavia, a FCC poderá cobrar a literalidade da lei citada. Em sendo assim, dentre as alternativas eles não poderão colocar a o prazo de 8 anos. Nesta mesma questão, observe que, dentre as alternativas, não consta o prazo de 8 anos. Consta o de 5, por ser a literalidade do art. 2º da lei.

Se for pedido "de acordo com a lei 1079..." marque 5 anos. Se nao constar isso do enunciado, observe as alternativas. Ou constará 8 ou constará 5. Se constar os 2 (não vai constar) a questão é passível de recurso. Nessa hipótese, marque 8 anos.


From: mariana lins 
Sent: Wednesday, January 04, 2012 8:46 AM
To: rodrigo almendra TJ penal 
Subject: TJ ONLINE

Professor, estava resolvendo as questões, eis que surgiram algumas dúvidas:

1) O doido comete crime?

2) Um funcionário público comete o crime de desobediência se não acatar as ordens de outro funcionário público?

3) O art. 312, parag. 1º, constitui peculato furto, também conhecido com impróprio?

RESPOSTAS:

1) Não. Comete injusto penal (fato típico e ilícito)

2) Desobediência - art. 330, CP - Desobedecer a ordem legal de funcionário público!. O sujeito ativo é qualquer pessoa, podendo ser, inclusive, o funcionário público. Mas, para essa última hipótese, é indispensável que ele não esteja no exercício da sua função e a ordem não guarde relação com ela. Enfim, deve agir como particular. 

3) Correto. Exceto quanto ao impróprio, o qual engloba os artigos artigos 313, 313-A e 313-B.



terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Relação de Causalidade - Crimes omissivos impróprios

(Prova: FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas) A disposição legal contida no art. 13, parágrafo segundo do CP, segundo a qual a omissão apresenta valor penal quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado, corresponde corretamente à ideia ou ao conceito de 

a) causalidade normativa.

b) possibilidade de punição superveniente de causa independente ao delito.

c) causalidade entre a omissão e o resultado naturalístico.

d) desnecessária conjugação do dever legal e possibilidade real de agir.

e) regra aplicável somente aos crimes omissivos próprios.

RESOLUÇÃO:

Há duas teorias sobre a omissão (Emerson Castelo Branco, livro Direito Penal para concursos, página 60)

1) Naturalística: para essa teoria, a omissão é um fenômeno causal, que pode ser claramente percebido no mundo dos fatos, já que, em vez de ser considerada uma inatividade, caracteriza-se como verdadeira espécie de ação;

2) Normativa: para que a omissão tenha relevância causal (por presunção legal), há necessidade de uma norma impondo, nos casos concretos, o dever jurídico de agir. Foi a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro.

Logo, a resposta é a letra A. 

Alguns se confundem marcando a letra C. Ela está errada pelo fato de que não basta o mero nexo causal entre a omissão e o resultado naturalístico, mas sim o dever jurídico (normativo) de agir. 

sábado, 28 de janeiro de 2012

TEORIA DO CRIME


(Prova: CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça) A respeito da teoria do crime adotada pelo CP, assinale a opção correta.

a) A ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente, pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa.

b) O CP limitou-se a adotar a teoria do assentimento em relação ao dolo ao dispor que age dolosamente o agente que aceita o resultado, embora não o tenha visado como fim específico.

c) A conduta do agente que, após iniciar a execução de crime por iniciativa própria, impede a produção do resultado caracteriza arrependimento posterior e tem a mesma consequência jurídica da desistência voluntária.

d) Na desistência voluntária, o agente poderá responder pelos atos já praticados, pelo resultado ocorrido até o momento da desistência ou pela tentativa do crime inicialmente pretendido.

e) A previsibilidade subjetiva é um dos elementos da culpa e consiste na possibilidade de ser antevisto o resultado nas circunstâncias específicas em que o agente se encontrava no momento da infração penal.

RESOLUÇÃO:

a) Correta (com ressalvas). Diferentemente da culpa consciente, onde a previsão de fato ocorre, na culpa inconsciente esta, que era possível (previsibilidade objetiva) não acontece.

A ressalva diz respeito à parte final da assertiva. Se a previsão ocorrer de fato, não necessariamente a conduta será dolosa, podendo ser culposa em sua modalidade consciente. Entretanto, de todas as assertivas, esta é a menos errada. 

b) Errada. Temos o assentimento (dolo eventual) e a vontade (dolo direto)

c) Errada. Trata-se de arrependimento eficaz, não posterior. Além disso, a consequência jurídica não é a mesma: Na desistência voluntária, o agente desiste no meio da execução. No entanto, responde pelos atos praticados. O arrependimento posterior, por outro lado, é causa de diminuição de pena.  O agente consuma o ato,mas depois tenta reparar o dano. Caso consiga, responderá pelo crime consumado com pena reduzida. Insta frisar que o posterior só irá ser cabível para crimes sem violência ou grave ameaça contra a pessoa.

d) Errada. Não há que se falar em tentativa, visto que nesta a execução é interrompida por atos alheios à sua vontade. Na desistência, a execução é interrompida por ato voluntário do agente.

e) Errada. A previsibilidade subjetiva é afeta à culpabilidade. A possibilidade de ser antevisto o resultado diz respeito à previsibilidade objetiva, presente nas duas modalidades de culpa (consciente e inconsciente), salientando que na consciente existirá a previsão, enquanto na inconsciente, não.



sábado, 14 de janeiro de 2012

RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS ENVIADAS PARA O PROF. RODRIGO ALMENDRA

From: Nathália Jordão
Sent: Thursday, January 12, 2012 9:14 PM
To: jusconsultor@gmail.com
Subject: CONCUSSÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA



DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SÉRIE TJPE
( FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Direito) João, funcionário público, exigiu de Paulo a quantia de R$ 10.000,00 para dar andamento a processo administrativo de seu interesse. Paulo recusou-se a pagar a referida quantia e comunicou o ocorrido ao superior hierárquico de João. Nesse caso, João cometeu

a) crime de corrupção passiva consumada.

b) apenas ilícito administrativo.

c) crime de tentativa de concussão.

d) crime de concussão consumado.

e) crime de tentativa de corrupção passiva.

Eu pensei em corrupção passiva, porque embora a questão fale em "exigir", a hipótese não vislumbra a diferenciação feita pela doutrina entre exigir e solicitar. Para configurar o verbo "exigir" não teria que ter um prejuízo para o Paulo caso ele não pague? Não tem nada a ver não? Se no enunciado tiver "exigir", eu não devo olhar o contexto?

Obrigada!

Nathália


RESPOSTA: Dispensa-se o prejuízo efetivo para Paulo, se perfazendo o tipo penal com a prática do verbo núcleo exigir, o qual se subentende um tom ameaçador, em contraponto a solicitar, por exemplo. Dispensa-se o prejuizo para paulo, por tratar-se de um crime formal, que se contenta com a prática do verbo para consumar o crime.





From: Rafaella Agrelli
Sent: Thursday, January 12, 2012 12:01 AM
To: Rodrigo Almendra
Subject: Dúvida Questão Direito Penal

Professor, uma amiga,me mandou essas duas perguntas, respondi, mas ela não confia na minha palavra, quer a resposta de um professor e pediu para eu enviar-lhe, pois é o único  professor que tem respondido as minhas perguntas, Obrigada!


A disposição legal contida no art. 13, parágrafo segundo do CP, segundo a qual a omissão apresenta valor penal quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado, corresponde corretamente à ideia ou ao conceito de

•  a) causalidade normativa.

•  b) possibilidade de punição superveniente de causa independente ao delito.

•  c) causalidade entre a omissão e o resultado naturalístico.

•  d) desnecessária conjugação do dever legal e possibilidade real de agir.

•  e) regra aplicável somente aos crimes omissivos próprios.

gabarito abaixo:

 resp A!

pq nao poderia ser letra c? já que no omissivo improprio tem que ter o resultado.



RESPOSTA: A teoria que rege nossos omissivos impróprios chama-se teoria normativa. A omissão é um nada e “do nada, nada surge”. Logo, ela só tem importância jurídico-penal quando presente o dever de agir, tal como no Art. 13, §2º do CPB.

44. "A" desfere um golpe de faca em "B", com o objetivo de matá-lo. No entanto, "B" sofre apenas lesões corporais leves, sendo transportado para o hospital em uma ambulância, que, no caminho, envolve-se em uma colisão, levando-o à morte em conseqüência do abalroamento. A responsabilidade penal de "A" será pelo crime de:

a) tentativa de homicídio;
b) lesões corporais seguidas de morte;
c) homicídio preterdoloso;
d) homicídio doloso;
e) lesões corporais leves

gab: D

não é A, não?


RESPOSTA: Não. Este é um exemplo de causa superveniente relativamente independente que por si só não produziu o resultado. Em sendo assim, o agente responde pelo resultado imputado. Se a causa fosse superveniente relativamente independente que por si só tivesse produzido o resultado (ele tivesse chegado ao hospital e morrido em um incendio, por exemplo) a resposta seria tentativa de homicidio.




From: Nathália Jordão
Sent: Wednesday, January 11, 2012 6:57 PM
To: jusconsultor@gmail.com
Subject: DÚVIDAS

Profº, segue algumas dúvidas:

1) O nosso edital fala em dolo e culpa, porém, questões com alternativas que falam sobre assuntos outros (co-autoria, modalidades de pena, etc) como a transcrita abaixo, não são possíveis de cair  nesse concurso, certo? Ao me deparar com alternativas assim, mesmo que o assunto principal seja do edital, posso "passar adiante"?


(FCC - 2006 - BACEN - Procurador)Os crimes culposos

a) admitem tentativa.

b) não dispensam a previsibilidade do resultado pelo agente.

c) não admitem co-autoria.

d) independem de expressa previsão legal.

e) não admitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.



RESPOSTA: Entendo que tanto o dolo quanto a culpa e suas peculiaridades estão dentro do edital na parte de crime. Por exemplo, o edital pediu crime consumado e tentado. O crime tentado não admite modalidade culposa. Para isso, tens que saber do que se trata a culpa. São concatenados, entende?
 

2) Não consigo entender como seria desviar para os cofres públicos, em PROVEITO PRÓPRIO ou ALHEIO, no caso de excesso de exação qualificado. Como se poderia tirar proveito com o desvio para a Adm.? Tem algum lugar que você ou outra pessoa explica isso?

RESPOSTA:

Eis o tipo penal:

§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


Onde você leu que ele desviaria para a administração? Ele desvia o que ERA PARA TER SIDO desviado para a administração.




3) Outra dúvida é em relação a "aceitar ou não o resultado" nos casos de dolo eventual ou culpa consciente. Estou tendo dificuldade para identificar essa diferença. O que seria aceitar o resultado?

Mais uma vez, obrigada pela atenção e dedicação.

Nathália (maninha)


RESPOSTA: Aceitar o resultado ou assentir com o mesmo (Art. 18, I, 2ª parte) quando o agente realiza a conduta sem se importar e aceitando desde já o possível resultado lesivo. Na culpa consciente, o agente espera sinceramente que o resultado lesivo não irá ocorrer. Logo, conclui-se que ele nao quer o resultado e não o aceitará se o mesmo ocorrer.



From: ingrid farias barros farias
Sent: Wednesday, January 11, 2012 3:57 PM
To: jusconsultor@gmail.com
Subject: DÚVIDA

professor,

Para a caracterização da desistência voluntária, é imprescindível que o agente esgote os atos de execução e em seguida atue evitando que o resultado ocorra.

Vi que imprescível é uma coisa indispensável. Para desistência voluntária os atos de execução não são esgotados, não é? Isso ñ seria arrependimento eficaz?


Grata,
Ingrid.



RESPOSTA: Na desistência voluntária o agente desiste de prosseguir na execução, logo não esgota os atos. No arrependimento eficaz, o agente esgota os atos de execução, atuando em seguida para evitar que o resultado lesivo ocorra.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

(Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Auditor) No tocante às causas de extinção da punibilidade, é correto afirmar que

a) a concessão de anistia é atribuição exclusiva do Presidente da República.

b) o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo da decadência.

c) são previstas exclusivamente na parte geral do Código Penal.

d) a concessão do indulto restabelece a condição de primário do beneficiado.

e) é cabível o perdão judicial em qualquer crime.



RESOLUÇÃO:

a) A concessão de anistia é competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, conforme o art. 48, VIII da CF/88.

b)
Correta. Difere-se do prazo processual por tratar-se de direito material.

c) O artigo 107 não esgota o rol das causas de extinção de punibilidade, que estão presentes em outros artigos do código tanto na parte geral como na especial.

d) Não restabelece.

e) O perdão judicial imprescinde de expressa previsão legal.